- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 131 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESA FRANQUEADA QUE PRESTA SERVIÇOS POSTAIS. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LC 116/03. INCIDÊNCIA. ESPECIAL ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP N. 1.131.872/SC. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Pretende a recorrente, ao alegar contrariedade ao artigo 131 do Código de Processo Civil, a reapreciação de matéria fática, o que é vedado nesta instância especial, conforme enuncia a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o fato gerador ocorreu durante a vigência da Lei Complementar n. 116/03, razão por que é correta a posição adotada pelo Tribunal de origem no acórdão combatido, que não afasta a incidência do ISS sobre serviço de franquia. Orientação firmada no julgamento do REsp 1.131.872/SC (1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 01/02/2010 recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 291.345/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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