- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PAGAMENTO EM ATRASO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou o acervo fático-probatório dos autos e concluiu que ficou configurado o dano moral a ensejar reparação decorrente de falha da Administração e considerou adequado o valor da condenação estabelecido na sentença a título de reparação por tal dano. 2. Se o valor dos danos morais se ajusta aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, como na espécie, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, para acolher-se a pretensão da agravante de afastar ou reduzir a condenação por tais danos, torna-se tarefa inviável de ser realizada na via do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 315.611/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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