Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. VALOR RAZOÁVEL. 1. Constatado que os honorários advocatícios foram fixados em patamar razoável, não compete a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, promover a majoração pretendida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.530.702/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 22/10/2015.)