- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa ao art. 109, inciso I, da Constituição Federal. 2. É inviável, em sede de recurso especial, a análise de eventual negativa de vigência às Súmulas desta Corte Superior, pois tais enunciados não estão inseridos no conceito de "lei federal", nos termos do art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal. 3. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na questão relativa à ilegitimidade da Justiça estadual para decidir sobre pertinência do litisconsórcio da Aneel , uma vez que tal tese não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282/STF. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ANEEL não possui legitimidade nas ações em que se discute a restituição de indébito decorrente da majoração ilegal das tarifas de energia elétrica. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.383.902/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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