- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 26/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR. PROMOÇÃO. QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, §§ 3º E 4º, DA LEI 10.559/2002. MATÉRIA DECIDIDA NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. 1. A pretensão deduzida consiste na obtenção, pelo anistiado político na forma do art. 8º do ADCT, das promoções a que teria direito se na ativa estivesse, em observância ao art. 6º, §§ 3º e 4º, da Lei 10.559/2002. 2. No Supremo Tribunal Federal, ao se interpretar o art. 8º do ADCT, ficou estabelecido que tal preceito constitucional "exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (RE 165.438/DF, Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 5.5.2006). 3. Em sintonia com a orientação da Suprema Corte, o STJ fixou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. Orientação reafirmada pela Primeira Seção no julgamento do Resp 1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 4. No caso concreto, é impossível acolher a pretensão do recorrente, pois este pretende promoção a quadro distinto (oficiais) do que ocupava quando foi concedida a anistia política (praças). 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 302.305/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/9/2013.)
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