JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. PRAÇA PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO OFICIALATO. QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. "O STJ fixou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. Precedentes do STJ e do STF." (REsp 1357700/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 28/06/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.197.625/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2013

ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR. PROMOÇÃO. QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, §§ 3º E 4º, DA LEI 10.529/2002. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou compreensão no sentido de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas. Tal prerrogativa, contudo, é restrita às promoções da carreira a que ele pertencia. 2. No caso dos autos, não merece prosperar a irresignação, ten…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2013

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESPS 1.357.700/RJ e 1.357.740/RJ). DESAFETAÇÃO DO PRESENTE CASO. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR. PROMOÇÃO. QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, §§ 3º E 4º, DA LEI 10.529/2002. 1. Na hipótese, o recorrente pretende obter promoção a partir da concessão da anistia, ocasião em que ocupava o posto de Terceiro Sargento, para o posto de Tenente-Coronel, embasa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2013

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR. PROMOÇÃO. QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, §§ 3º E 4º, DA LEI 10.529/2002. 1. Na hipótese, o recorrente pretende obter promoção a partir da concessão da anistia, ocasião em que ocupava o posto de Segundo Sargento, para o posto de Capitão de Mar e Guerra, embasado no art. 6º, §§ 3º e 4º, da Lei 10.529/2002. 2. No Supremo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR. PROMOÇÃO PARA QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial n. 1.357.700/RJ, sob o rito do artigo 543-C do CPC, reconheceu, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o direito do militar anistiado a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas, nos termos do §…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR. PROMOÇÃO. QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, §§ 3º E 4º, DA LEI 10.559/2002. MATÉRIA DECIDIDA NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. 1. A pretensão deduzida consiste na obtenção, pelo anistiado político na forma do art. 8º do ADCT, das promoções a que teria direito se na ativa estivesse, em observância ao art. 6º, §§ 3º e 4º, da Lei 10.559/2002. 2. No Supremo Tribunal Federal, ao se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.