- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 02/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. PRAÇA PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO OFICIALATO. QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. "O STJ fixou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. Precedentes do STJ e do STF." (REsp 1357700/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 28/06/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.197.625/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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