JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
13/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 13/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR. PROMOÇÃO. QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, §§ 3º E 4º, DA LEI 10.529/2002. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou compreensão no sentido de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas. Tal prerrogativa, contudo, é restrita às promoções da carreira a que ele pertencia. 2. No caso dos autos, não merece prosperar a irresignação, tendo em vista que a patente pretendida pertence a carreira diversa daquela que o ora recorrente integrava. 3. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp 1.357.770/RJ, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 249.549/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 13/9/2013.)
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