JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 16/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DE AJUIZAMENTO. DECADÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu que houve decurso do prazo decadencial para ajuizar a ação rescisória. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 328.685/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 16/9/2013.)
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