JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 16/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É considerado inexistente o Recurso Especial que não contém assinatura do advogado. 2. O STJ possui entendimento de que a norma do art. 13 do CPC, que viabiliza a abertura de prazo para correção de irregularidades no processo, não se aplica aos recursos de sua competência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 333.940/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 16/9/2013.)
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