Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA. REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nesta Corte Superior, é consolidado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto sem a assinatura do advogado, sendo incabível a reabertura de prazo para regularização do feito, a teor do art. 13 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 532.…