JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA. REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nesta Corte Superior, é consolidado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto sem a assinatura do advogado, sendo incabível a reabertura de prazo para regularização do feito, a teor do art. 13 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 532.223/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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