- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 13/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. JULGAMENTO EXTRA-PETITA NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não configura julgamento ultra petita a fixação de juros de mora e correção monetária, por serem pedidos implícitos, mesmo que não previstos na condenação. Ademais, a Corte de origem analisou a questão com base no contexto fático-probatório dos autos e no exame das cláusulas do contrato administrativo firmado entre a partes. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. No que tange à prescrição, o Tribunal local, com amparo nas provas acostadas aos autos, concluiu que houve causa suspensiva do prazo prescricional. Dessa forma, rever o entendimento do Tribunal de origem requer revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em Recurso Especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. Assim, fica prejudicada a tese referente ao dies a quo do prazo prescricional, uma vez que, ainda que fosse considerada a data de aprovação das medições - como pleiteia a ora agravante -, não haveria falar em prescrição, ante a existência de causa suspensiva. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 184.453/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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