JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CÁLCULOS ERRÔNEOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou: "a parte exequente alega que os cálculos acolhidos pelo Juízo não teriam observado corretamente as determinações constantes no título executivo judicial. Todavia, ela assim o faz sem trazer aos autos qualquer prova de suas alegações, sem demonstrar ou apontar concreta e especificamente os alegados equívocos cometidos. Suas assertivas cingem a alegações genéricas e repetidas e vagas". Não há como rever tal entendimento sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 242.635/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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