JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo registrou expressamente que, "analisando as contas trazidas ao processo pelas partes, bem como as elaboradas pela contadoria judicial de origem, verifico que o cálculo da parte exequente encontra-se perfeitamente adequado ao título executivo, interpretado consoante item b, acima delineado". Não há como rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 442.696/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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