JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO (SÚMULA 207/STJ). 1. O recurso especial interposto tanto da parte não modificada pelo julgamento da apelação quanto da parte em que caberiam embargos de infringência não merece ser conhecido; destarte não há exaurimento parcial de instância, o acórdão é uno. O prazo para interposição do recurso especial quanto à parte unânime ou não modificada fica sobrestado até o julgamento dos embargos infringentes (AgRg no REsp n. 1.176.861/BA, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/4/2010). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.282.278/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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