- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 27/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 27/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme anotado na decisão agravada, não se verifica, na hipótese, manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o impetrante acostou apenas parte de decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo, o que impossibilita a análise acerca da existência de constrangimento ilegal a ensejar o deferimento da medida de urgência. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 274.133/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.