- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 30/08/2013
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESATIVAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RÁDIO-BASE (ERB). LICENÇA AMBIENTAL E POSTURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. CONFRONTO DE LEI FEDERAL COM LEI MUNICIPAL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. 1. Violação dos arts. 165, 458, II e 535, II, do Código de Processo Civil não caracterizada, tendo em vista que o Tribunal de origem de decidiu de forma ampla e suficiente às questões necessárias, relacionadas à competência da Justiça Federal, às atribuições da Anatel, à Súmula 150/STJ e à ausência de violação de dispositivos da Lei nº 11.934/2009 e do art. 22, IV, da Constituição Federal. 2. Sobre o mérito da competência para julgar a ação civil pública, o acórdão recorrido e o recurso especial encontram-se vinculados a temas de natureza constitucional (competência legislativa da União e confronto de Leis Federais com legislação local), o que impede o conhecimento do presente apelo nessa parte. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.292.994/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.