JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
29/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 29/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. GRUPAMENTO ACIONÁRIO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Há ofensa ao art. 535, II, do CPC quando existe omissão no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. 2. Remetem-se os autos à origem para que, por meio de novo julgamento dos aclaratórios, ocorra a apreciação da questão suscitada. 3. Agravo regimental provido para, conhecendo-se do agravo, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 333.671/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 29/8/2013.)
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