Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. DEMAIS QUESTÕES. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Há ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo, a despeito da omissão existente no acórdão e da oposição de embargos declaratórios, deixa de emitir juízo de valor especificamente sobre questão federal desenvolvida nos autos e relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Acolhida no STJ a violação do ar…