Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. PRECLUSÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Há ofensa ao art. 535, II, do CPC quando existe omissão no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. 2. Havendo omissão no julgado recorrido, os autos devem ser remetidos à origem para que, mediante novo julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal aprecie a questão suscitada. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efe…