JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Há ofensa ao art. 535, II, do CPC quando existe omissão no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. 2. Havendo omissão no julgado recorrido, os autos devem ser remetidos à origem para que, mediante novo julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal aprecie a questão suscitada. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 121.995/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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