Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é ônus da parte agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento nos termos do art. 525, I, do CPC, sendo obrigatória a juntada de cópia da procuração outorgada à parte agravada, ainda que somente conste dos aut…