JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 1. Ausente a procuração outorgada ao advogado de uma das partes agravadas, mantém-se a decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 2. Presente a possibilidade de conflito de interesses entre co- réus, não há como considerar que um deles seja apenas interessado no resultado do agravo de instrumento interposto pelo outro. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.309.091/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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