JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 15/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO QUE NÃO AFASTA O INTERESSE RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVADO. ART. 525, I, DO CPC DE 1973. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA QUE ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PRECEDENTES. 1. A circunstância de o Tribunal de origem não ter procedido ao exame do mérito do agravo de instrumento, por si só, não afasta o interesse deduzido no recurso especial, de fazer prevalecer a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por má formação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não se conhecer do agravo de instrumento interposto sem a procuração do advogado do agravado, peça obrigatória nos termos do art. 525, I, do CPC de 1973. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.396.234/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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