- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/08/2013, p. 03/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODO DE AGIR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 2. RISCO CONCRETO DE FUGA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública em razão da periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como o crime foi praticado, pois há indícios que o paciente, apontado como partícipe, teria premeditado o crime de homicídio, praticado com características de execução, e conduzido, por duas vezes, o autor do delito, um menor, ao município em que a vítima residia. 2. A segregação cautelar justifica-se também para assegurar a aplicação da lei penal, pois o recorrente, ao ser abordado por uma guarnição da polícia militar, recusou-se a parar, somente atendendo à ordem após ter sido compelido pelos policiais, que emparelharam a viatura ao veículo do denunciado, atitude que denota o seu intento de frustrar a apuração da responsabilidade criminal, caso seja posto em liberdade. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 38.694/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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