JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INTENÇÃO DE FUGA REVELADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AFASTAMENTO DAS CONCLUSÕES FÁTICAS ALCANÇADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. PROVIDÊNCIA VEDADA NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade. 2. Na espécie, a manutenção da custódia foi suficientemente justificada, havendo menção expressa à intenção do recorrente de evadir-se do distrito da culpa - extraída das interceptações telefônicas efetuadas -, o que remete, de pronto, a uma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, pois fica evidenciada a necessidade da segregação antecipada para a garantia da aplicação da lei penal. 3. Ademais, refutar os indícios de autoria e o propósito de fuga constatados pelas instâncias ordinárias - soberanas na análise de fatos e provas - é providência que não se coaduna com a via exígua do writ, afinal, o habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, prestando-se a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de controvérsias ou de situações as quais, embora eventualmente existentes, demandam, para sua identificação, aprofundado exame de fatos e provas. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 39.293/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/08/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODO DE AGIR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 2. RISCO CONCRETO DE FUGA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública em razão da periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como o …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da aplicação da lei penal. Segundo elementos constantes dos autos, o recor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/03/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EXAME DAS QUESTÕES SUSCITADAS, A FIM DE EVITAR PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 3. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 4. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. O presente recurso ordinário em habeas corpus é intempestivo porque …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. PERICULOSIDADE DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. PARECER ACOLHIDO. 1. A custódia cautelar não é incompatível com o princípio da presunção de não culpabilidade, sendo certo, ainda, que, ao contrário do alegado pelo impetrante, condições p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/02/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. HOMICÍDIO TENTADO E LESÃO CORPORAL. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.