JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. SIMULAÇÃO DE OPERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem com base no contexto fático dos autos, rechaçou a pretensão da recorrente ante a impossibilidade de aproveitar crédito em dobro. 2. A modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, de que tem direito a creditamento de ICMS, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação à Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 335.669/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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