Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/12/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. É vedado revolver legislação local na via do recurso especial - no caso concreto, o art. 77, XVII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro -. Inteligência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 27.980/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)