JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AFRONTA À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável, em recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias, quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos, ante o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.010.552/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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