JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Se não foi demonstrada a similitude fático-jurídica entre o caso concreto e os paradigmas indicados, nega-se seguimento ao recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.322.606/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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