Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/09/2013
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Se o nome do sócio consta da Certidão de Dívida Ativa, a ele incumbe o ônus de demonstrar a não caracterização das hipóteses previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional (REsp nº 1.104.900, DJe de 01.04.2009). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.313.120/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 14/10/2013.)