Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 20/08/2013
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Se o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus de demonstrar a não caracterização das hipóteses previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional (REsp nº 1.104.900, DJe de 01.04.2009). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 133.621/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)