JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ PARA A ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É manifestamente deficiente a fundamentação do agravo regimental, cujas razões sustentam a não incidência da Súmula 83/STJ no recurso especial interposto com base na alínea a do permissivo constitucional, pois a decisão ora agravada aplicou o referido óbice sumular ao julgar o dissídio jurisprudencial apresentado no apelo extremo. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O vocábulo "divergência" a que se refere a Súmula 83/STJ diz respeito à interpretação de lei federal, e, por isso, abrange também recursos especiais amparados na alínea a do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos do decisum que negou provimento ao agravo em recurso especial, incidindo na espécie a Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 349.584/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. A SÚMULA 83/STJ TAMBÉM SE APLICA AO RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A DO ART. 105, III DA CARTA MAGNA. RAZÕES DO AGRAVO QUE ENCONTRAM-SE DISSOCIADAS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE, VÍCIO ESTE REPRODUZIDO NO REGIMENTAL. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inobstante o inconformismo da recorrente, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, estando o acórdã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável aos recursos especiais amparados na alínea c …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/02/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. "A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. 1. Negado seguimento ao recurso especial com base na Súmula 83/STJ, cabe ao recorrente demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou, ainda, que o precedente não se aplicaria ao caso dos autos (AgRg no REsp 1.254.077/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados, mesmo em se tratando de recurso especial fundado exclusivamente na divergência pretoriana,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.