- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 20/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/08/2013, p. 20/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. RESPONSABILIDADE. ENTREGA DO IMÓVEL. MATÉRIA DE PROVA. DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso especial que se determinou permanecesse retido nos autos foi interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, entendeu que verificar de quem é a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel requer dilação probatória e diz respeito ao próprio mérito da demanda. 2. A parte não demonstrou concretamente que a decisão que determinou a retenção do recurso especial ocasiona dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual descabe o imediato processamento do recurso especial, devendo o apelo permanecer retido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 263.024/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 20/9/2013.)
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