JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 06/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 542, § 3º, DO CPC. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem conferido alguma elasticidade ao regime de retenção, quando se verificar que a demora no julgamento do recurso especial possa ocasionar lesão grave ou de difícil reparação. 2. A parte não demonstrou concretamente que a decisão que determinou a retenção do recurso especial ocasiona dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual descabe o imediato processamento do recurso especial, devendo o apelo permanecer retido. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 397.028/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 6/12/2013.)
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