- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 18/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO. DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso especial que se determinou permanecesse retido nos autos foi interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, manteve o entendimento da decisão que decretou a inversão do ônus da prova, provimento que tem natureza tipicamente interlocutória. 2. A parte não demonstrou concretamente que a decisão que determinou a retenção do recurso especial ocasiona dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual descabe o imediato processamento do recurso especial, devendo o apelo permanecer retido. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 132.398/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
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