- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 05/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Se o Acórdão recorrido afirmou que a apuração do valor da condenação depende de realização de liquidação por arbitramento, a adoção de entendimento diverso só poderia ter sua procedência verificada mediante incursão no acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 2.- Esta Corte admite excepcionalmente a revisão dos honorários pelo critério da equidade quando o valor arbitrado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que não se verifica no presente caso. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 201.524/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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