- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 10/12/2013
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA CONTRA O CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO PARA APURAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é cabível a estipulação de verba honorária em liquidação de sentença por arbitramento, diante do caráter contencioso desta. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar suposto erro no critério de cálculo adotado pelo perito, demandaria a análise da prova dos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.017.456/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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