JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. 1.- "Os colégios recursais dos juizados especiais não são considerados Tribunais dos Estados, daí não ser cabível, na presente hipótese, o recurso ordinário previsto no art. 105, inciso II, alínea b), da Constituição Federal" (AgRg no RMS 9.947/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 12/04/1999, p. 142). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.432.193/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consolidado o entendimento nesta Corte, no sentido de não haver previsão constitucional para que o STJ julgue recurso ordinário em mandado de segurança interposto perante Turma ou Colégio Recursal de Juizado Especial. Assim, não cabe a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC objetivan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME DO WRIT PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 105, II, "b", da Constituição Federal dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar "os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. ART. 105, II, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Constitui erro grosseiro interpor recurso ordinário, com fulcro no art. 105, inciso II, "a", da Constituição Federal, contra acórdão decidido pelo tribunal local em grau de apelação em mandado de segurança. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.009/S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO DO WRIT. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA GERAL. 1. É cabível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça para fins de controle da competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia dos referidos juizados quanto ao mérito das demandas. Precedentes do STJ. 2. No caso concreto, a ação mandamental…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA POR RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Nos termos do art. 105, II, "b", da Constituição Federal, não cabe interposição de recurso em mandado de segurança no âmbito desta Corte Superior contra decisão monocrática de relator. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.985/PA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.