- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 20/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consolidado o entendimento nesta Corte, no sentido de não haver previsão constitucional para que o STJ julgue recurso ordinário em mandado de segurança interposto perante Turma ou Colégio Recursal de Juizado Especial. Assim, não cabe a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC objetivando dar trânsito ao referido recurso. (AgRg no Agravo de Instrumento 1.432.422/SP, Rel. Ministro LUIZ FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe 2/4/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.433.037/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.