JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consolidado o entendimento nesta Corte, no sentido de não haver previsão constitucional para que o STJ julgue recurso ordinário em mandado de segurança interposto perante Turma ou Colégio Recursal de Juizado Especial. Assim, não cabe a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC objetivando dar trânsito ao referido recurso. (AgRg no Agravo de Instrumento 1.432.422/SP, Rel. Ministro LUIZ FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe 2/4/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.433.037/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça revela-se consolidada no sentido de que o agravo de instrumento do art. 544 do CPC é recurso cabível somente contra negativa de admissibilidade de recurso especial ou recurso extraordinário, não sendo conheci…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA REGRA CONTIDA NO ART. 540 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 313, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Ao proferir o juízo de admissibilidade do recurso ordinário, o Superior Tribunal de Justiça encerra a prestação jurisdicional, devendo a parte irresignada interpor o recurso cabível…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL - EXCEÇÃO ÀS HIPÓTESES EM QUE DISCUTIDAS QUESTÕES RELATIVAS À PRÓPRIA COMPETÊNCIA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, os mandados de segurança impetrados contra acórdãos de Turmas Recursais devem ser submetidos à própria Turma Recursal e não ao Tribunal de Justiça correspondente, excepcionada, apenas a h…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. JUIZADOS ESPECIAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. 1.- "Os colégios recursais dos juizados especiais não são considerados Tribunais dos Estados, daí não ser cabível, na presente hipótese, o recurso ordinário previsto no art. 105, inciso II, alínea b), da Constituição Federal" (AgRg no RMS 9.947/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 12/04/1999, p. 142). 2.- Agravo Regimental improvido. (Ag…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso ordinário foi interposto contra decisão singular do relator do mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desse modo, cumpriria ao recorrente promover o esgotamento de instância, interpondo o agravo de que trata o § 1º do art. 10 da Lei 12.016/2009, para que só então se abrisse a via …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.