Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/10/2013
RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTENÇÃO PROTELATÓRIA. MULTA. 1. Nos termos do art. 105, II, "b", da Constituição Federal, não cabe interposição de recurso em mandado de segurança no âmbito desta Corte Superior contra decisão monocrática de relator. 2. Sendo evidente a intenção protelatória do exercício da jurisdição, mediante a interposição de recursos e petições d…