JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA POR RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Nos termos do art. 105, II, "b", da Constituição Federal, não cabe interposição de recurso em mandado de segurança no âmbito desta Corte Superior contra decisão monocrática de relator. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 39.985/PA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 19/9/2013.)
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