JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DE ADITAMENTO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO, DE REDUÇÃO DA PENA CORPORAL, DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA E DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS RIGOROSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 70 DO CPP. (I) - ACÓRDÃO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA 283/STF. (II) - COMPETÊNCIA. RATIONI LOCI. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE ARGUIÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. MALFERIMENTO AO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO FEITO NA FASE INQUISITORIAL POR MEIO DE FOTOGRAFIA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 157, § 2º, I, DO CP. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ERESP 961.863/RS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. 3. A ausência de indicação do dispositivo violado enseja a aplicação do enunciado nº 284 da Súmula do Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia. 4. Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, o enunciado 283 da Súmula do STF. 5. É assente neste Sodalício Superior o entendimento de que "a competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas arguida em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência do Juízo, ou seja, no prazo de defesa", sendo que "tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada". (HC 51.101/GO, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 29/05/2006) 6. Este Superior Tribunal sufragou entendimento "no sentido de que o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é plenamente apto para a identificação do réu e fixação da autoria delituosa, desde que corroborado por outros elementos idôneos de convicção" (HC 22.907/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 04/08/2003), assim como ocorreu in casu, onde o reconhecimento por fotografia feito na fase inquisitiva foi confirmado em juízo, e referendado por outros meios de prova, estes produzidos em sede judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 7. Firmou-se nesta Corte, a partir do julgamento dos Embargos de Divergência nº 961.863/RS, a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento pelo emprego desta nos crimes de roubo, desde que comprovada sua utilização por outros meios de prova. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 218.585/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 619 E 620, AMBOS DO CPP. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 157, § 2º, I DO CP. ROUBO QUALIFICADO. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 158 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/ST…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/08/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚM. 182/STJ. APELO NOBRE INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CF/88. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. MALFERIMENTO DO ART. 159, § 5º, I, DO CPP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚM. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE. ATENUANTES. DIMINUIÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. NULIDADES. ARTS. 226, II, E 564, IV, DO CPP. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTAMINAÇÃO. AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme o entendimento que se consolidou na jurisprudência do Superior…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/03/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DO TRIBUNAL DE PISO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula n.º 182 deste Superior Tribunal de Justiça" (AgR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS MEIOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 e 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. O reconhecimento fotográfico pode servir como meio idôneo de prova quando corroborado por outros elementos probatórios, além de ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. Aplicação da Súmula 284/STF n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.