JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 30/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO MONTANTE DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. ÍNDICES NEGATIVOS. DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO. 1. Em período de deflação, não se pode afastar do cálculo de atualização monetária do valor executado a aplicação dos índices negativos do IGP-M, ressalvando-se, contudo, a impossibilidade de redução do valor principal. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.302.278/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 30/9/2013.)
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