- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 21/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM MOEDA ESTRANGEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL NA DATA DO EVENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO. ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A indenização fixada em moeda estrangeira deve ser convertida na data do evento e, a partir de então, ser atualizada pelos índices oficiais de correção monetária. Precedente. 2. Admitido, excepcionalmente, o reexame da quantia arbitrada para os danos morais, quando ínfima ou exagerada o que ocorreu no caso dos autos. Precedente. 3. Adotado nesta Corte o entendimento de que o salário mínimo não pode servir como fator de indexação para a indenização por danos morais. Precedente. 4. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 136.660/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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