JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ARTS. 304 E 297 DO CP. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE EM 8 MESES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2. Ressalte-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos. 3. Considerando-se a discricionariedade vinculada do julgador, não se verifica desproporcional o agravamento da pena em 8 meses, o que representa 1/6 sobre o intervalo de pena em abstrato estabelecida para o crime descrito no art. 302, c.c. o art. 297, ambos do CP, de 2 a 6 anos de reclusão, não se verificando manifesta ilegalidade. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.735.236/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO DE 1/8 PARA CADA VETORIAL DESFAVORÁVEL. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Não há falar em desproporcionalidade no percentual de aumento da pena por cada circunstância judicial considerada desfavorável, quando a instância ordinária opta por elevar as penas-bases na fração de 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre as penas …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não serve o recurso especial à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em caráter excepcional, o reexame nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nos casos de falta ou evidente deficiênc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 297, 304, C.C. O ART. 297, 304, C.C. O ART. 299, E 333 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS QUE NÃO SE AFIGURAM INERENTES AO TIPO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. PLEITO PARA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 304 DO CP. MATERIALIDADE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. PRECEDENTE. CONCLUSÃO COM BASE EM OUTROS DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSULARIZAÇÃO DO DOCUMENTO. VIOLAÇÃO DO DECRETO N. 84.451/1980. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. VIA INADEQUADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL (ART. 105, III, DA CF). PRECEDENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 381…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.