JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES OFICIAIS. GOE. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 467, 468, 471, 473, 474 E 475-G DO CPC. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Inviável análise de pretensão que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.353.776/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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