- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 16/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. EFICÁCIA SUBJETIVA. LIMITES. TERCEIRO PREJUDICADO. INOPONIBILIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Ação de embargos à execução, proposta por cônjuge do executado, ajuizada em 22/9/2010. Recurso especial concluso ao Gabinete em 18/3/2014. 2. Demanda em que se discute título judicial formado em ação principal da qual a recorrente não foi parte, porém foi alcançada pelos efeitos da execução, uma vez que a penhora recai sobre bem de sua copropriedade. 3. O terceiro prejudicado pode socorrer-se ao Judiciário contra decisão em processo judicial para o qual não tenha sido citado ou intimado, ainda que o provimento já tenha transitado em julgado. 4. No caso concreto, o Tribunal deixou de decidir questões aptas, em tese, a alterar o resultado do julgado, sob o argumento já terem sido apreciadas em sentença aos embargos do devedor, transitada em julgado, o que caracteriza a omissão qualificada prevista no art. 535 do CPC 5. Recurso especial parcialmente provido. Prejudicados os demais pedidos. (REsp n. 1.441.112/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
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