- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18, DA LEI N. 1.533/51. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. 1. O presente recurso especial refere-se a mandado de segurança ajuizado com o objetivo de preservar da autuação fiscal compensação tributária já realizada pelo contribuinte sob o comando do art. 66, da Lei n. 8.383/91, relacionada a indébitos de PIS recolhidos na forma do Decreto-lei n. 2.445 e Decreto-lei n. 2.449/88, declarados inconstitucionais com suspensão de sua execução pelo Senado Federal publicada na Resolução n.° 49/95. 2. Trata-se, portanto, de mandado de segurança com nítido caráter preventivo, não alcançado pelo prazo decadencial previsto no art. 18, da Lei n. 1.533/51. Precedentes: RMS 23120 / ES, Primeira Turma, Rel. Min. Dennise Arruda, julgado em 18.11.2008; AgRg no REsp 1128892 / MT, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05.10.2010; REsp 833409 / BA, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14.09.2010; AgRg no REsp 1066405 / CE, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11.11.2008. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 908.577/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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