JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
20/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 20/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ART. 543-C, § 1º, DO CPC. RESOLUÇÃO 8/2008-STJ. RECURSOS REPETITIVOS. TELESC/TELEBRÁS. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DA INCORPORADA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. A eg. Segunda Seção desta Corte de Justiça, na sessão de 12 de junho de 2013, ao julgar o REsp 1.322.624/SC, de relatoria do em. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, sob o regime do art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos) e da Resolução 8/2008-STJ, consagrou orientação jurisprudencial no sentido de reconhecer, na qualidade de sucessora por incorporação, a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas obrigações decorrentes de contratos firmados pela Telesc. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 236.256/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 20/9/2013.)
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