- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de Ação Ordinária de cobrança de diferenças salariais, relativa à atualização de parcelas devidas por força da transformação de quintos incorporados, mediante correlação de função, de acordo com os Decretos 96898/1988 e 1.745/1992. 2. A demanda foi ajuizada em 23.10.2009, e a União alega que ocorreu prescrição, pois os débitos abrangem o período de julho de 1998 a julho de 2003. 3. O Tribunal de origem consignou, a respeito da prescrição: a) teve seu fluxo obstado em 25.4.2002, quando instaurado processo administrativo com base no requerimento da servidora pública; b) foi interrompida em 23.7.2003, quando houve o reconhecimento expresso da existência do an debeatur; e c) operou-se a renúncia em 18.10.2006, quando apurado o quantum debeatur. 4. O STJ, no julgamento do RESP 1.270.439/PR, no rito do art. 543-C do CPC, ao interpretar os arts. 4º e 9º do Decreto 20.910/1932, estabeleceu que, uma vez interrompido, o prazo prescricional é contado pela metade, fica obstado até a individualização do montante devido, e se reinicia quando a Administração pratica algum ato incompatível com o interesse de saldar a dívida, quando se torna inequívoca a sua mora. 5. Dentre as premissas fáticas estabelecidas no acórdão hostilizado, insusceptíveis de reexame neste Tribunal Superior, consta que a Administração, em 09/2007 e 11/2007, efetuou o pagamento de parcela da dívida reconhecida. 6. Dessa forma, se em 09/2007 a União ainda demonstrava intenção de quitar o débito, e a demanda foi ajuizada em período inferior aos dois anos e meio (in casu, 10/2009), não houve prescrição. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 69.217/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 17/9/2013.)
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