JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
06/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 06/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Se o recurso especial ao qual se pretendeu dar efeito suspensivo teve negado seguimento ao pedido formulado, fica prejudicado o regimental interposto contra decisão que extinguiu a medida cautelar sem apreciação do mérito. 2. Agravo regimental que se julga prejudicado. (AgRg na MC n. 22.682/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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