JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE. PEDIDO DESPROVIDO. 1. Quando o agravo em recurso especial ao qual se pretendeu dar efeito suspensivo não foi provido, fica prejudicado o regimental interposto contra decisão que extinguiu a medida cautelar sem apreciação do mérito. 2. Agravo regimental que se julga prejudicado. (AgRg na MC n. 21.321/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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