JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem obscuridade, omissão ou contradição no julgado; privados desses pressupostos, são inadmissíveis. Espécie em que a alegada incompetência da Justiça Estadual constitui inovação, incompatível com os embargos de declaração mesmo quando versem acerca de questões de ordem pública. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 166.481/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/12/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem obscuridade, omissão ou contradição no julgado; privado desses pressupostos, são inadmissíveis. A eventual divergência entre julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça deve ser dirimida por meio de embargos de divergência; não mediante embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 34.730/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/12/2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/10/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não cabe, em segundos embargos de declaração, apontar omissão, contradição ou obscuridade alegadamente ocorridas no primeiro acórdão embargado, uma vez que já operada a preclusão. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.215.343/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 8/10/2013.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 14/05/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, e os embargantes não alegam quaisquer dos vícios previstos no art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.381.971/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 22/5/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/10/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 205.408/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)

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