- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem obscuridade, omissão ou contradição no julgado; privados desses pressupostos, são inadmissíveis. Espécie em que a alegada incompetência da Justiça Estadual constitui inovação, incompatível com os embargos de declaração mesmo quando versem acerca de questões de ordem pública. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 166.481/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
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