JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem obscuridade, omissão ou contradição no julgado; privado desses pressupostos, são inadmissíveis. A eventual divergência entre julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça deve ser dirimida por meio de embargos de divergência; não mediante embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 34.730/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 18/12/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACORDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, rejeita-se o recurso integrativo. II - Não são cabíveis embargos de divergência …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 11/12/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MOTIVAÇÃO. No âmbito dos embargos de divergência não se rejulga o recurso especial. Neles os acórdãos discrepantes são confrontados com a finalidade de harmonizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A adoção de uma ou de outra orientação tem como suporte a motivação do julgado prevalente, sem necessidade de que a ele se adite qualquer outro fundamento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EREsp n. 1.310.871/PR, re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/10/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não cabe, em segundos embargos de declaração, apontar omissão, contradição ou obscuridade alegadamente ocorridas no primeiro acórdão embargado, uma vez que já operada a preclusão. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.215.343/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 8/10/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.