Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 02/05/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A eventual divergência entre julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça deve ser dirimida por meio de embargos de divergência; não mediante embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg na MC n. 19.349/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 2/8/2013.)